"O Brasil ama a
Internet", diz o inventor da World Wide Web, que pede a rejeição de
propostas incluídas no relatório da CPI, a ser votada no dia 27/04.
S.O.S acorda Brasil
S.O.S acorda Brasil
diga NÃO a censura da Internet no Brasil
Diante
de tamanho absurdo o Estrambólica Arte não pode se calar. Na qualidade de um
blog que preza pela arte, ciência, tecnologia e acima de tudo a liberdade de
expressão, sinto-me no dever de divulgar e lutar contra essa proposta cujo
objetivo primordial é nos empurrar para o abismo da censura. É preciso ficarmos
atento, a votação do relatório será hoje desta temível CPI será hoje, terça,
12/04.
Em
1989, Tim Berners-Lee inventou e deu ao mundo a “World Wide Web”. Em 2009, criou
a World Wide Web Foundation como uma entidade ativa na defesa da liberdade do
uso da internet pelos cidadãos do mundo. Em (11/04), o cientista, em carta
aberta aos legisladores brasileiros, pede a rejeição às propostas incluídas no
relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos por ameaçarem "os princípios
consagrados no Marco Civil" e "a neutralidade da rede", e por
representarem "um duro golpe contra a liberdade de expressão online".
Para
Berners-Lee, as propostas do relatório constituem "uma ameaça à privacidade online –
criando um efeito inibidor da liberdade de expressão, e com repercuções
negativas para os negócios e a democracia". A carta de Tim
Berners-Lee foi publicada em inglês e em português no site da Web Foundation. Para
ler a versão completa em português clique aqui.
Segundo
Sergio Amadeu, a CPI dos Crimes Cibernéticos, instalada em 17 de julho de 2015
pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, apresentou em seu relatório final uma
série de proposições que colocam em risco as conquistas do Marco Civil da
Internet no Brasil. Também retoma pontos polêmicos e perigosos do projeto de
lei conhecido como AI-5 Digital, que havia sido derrotado na legislatura
passada. Segue abaixo pontos críticos dessa proposta explicados por Sergio
Amadeu.
Entre
as propostas da CPI, a mais grave para a liberdade de expressão no país é a que
modifica o Marco Civil da Internet, determinando a retirada de conteúdos que
atentem contra a honra sem ordem judicial. Caso tal proposta se torne lei,
estaremos implementando um processo distribuído de censura na internet.
Sites,
redes sociais, blogs serão responsabilizados por conteúdos postados por
terceiros em suas páginas. Ao serem notificados por quem se sentir ofendido por
alguma publicação, os provedores de aplicação deverão retirar o conteúdo em 48
horas. Imagine a quantidade de denúncias vazias que são promovidas por
políticos ou corporações que querem evitar as críticas à sua atuação.
Ao
retirar a exigência de ordem judicial, perde-se o filtro de uma terceira parte
que analisa, por exemplo, se uma crítica a Eduardo Cunha é ou não injuriosa.
Assim, o deputado poderá usar esse dispositivo para ameaçar todos que o
criticam, mesmo sem que pratiquem ataque à sua honra.
Outra
proposição da CPI atenta não somente contra a liberdade de expressão como
também contra a liberdade de criação tecnológica. Nela está a perigosa ideia de
bloqueio de aplicações existentes na internet. Esse procedimento permitirá que
um juiz, por exemplo, mande proibir o acesso às redes P2P (peer-to-peer) ou
coibir o acesso às novas tecnologias e implantar um obscurantismo digital
inaceitável para um país que pretende avançar na era informacional.
Sem
medir as consequências de um novo tipo penal, a CPI cria o crime de
"acesso indevido a sistema informatizado". Com uma redação genérica,
o esse projeto permite uma elasticidade que é incompatível com a natureza de
uma lei criminal.
Nela
poderia se enquadrar atividades de empresas de segurança que desenvolvem
ferramentas de testes de redes e de sistemas computacionais. Além disso,
desconsidera que quem mais invade a máquina das pessoas sem autorização
expressa são empresas de tracking e de captura de dados para finalidades
comerciais. Bancos, mecanismos de busca e redes sociais enviam cookies persistentes
para as máquinas dos usuários. A CPI diz pouco sobre isso.
Ademais,
o relatório da CPI propõe ao Congresso outro projeto que permitirá incluir no
Marco Civil o endereço de IP como dado cadastral. Desse modo, qualquer policial
poderá exigir dos provedores a vinculação de um determinado IP a uma identidade
civil. Também poderá obter toda a navegação que a pessoa realizou na internet.
Sem ordem judicial, isso presta-se mais ao autoritarismo, à chantagem e à
perseguição de cidadãos comuns. É inaceitável que as informações sobre o uso da
internet sejam obtidas sem uma ordem judicial fundamentada.
A
CPI dos Crimes Cibernéticos retrocede em relação ao Marco Civil e coloca o
Brasil novamente a reboque dos interesses vigilantistas da política
norte-americana de destruição de direitos em razão de um suposto combate ao
terrorismo. Pesquisadores de redes digitais, ativistas da democratização das
comunicações e juristas apontam que o relatório proposto pela CPI cria medidas
de exceção inaceitáveis para uma sociedade democrática. Não é destruindo
direitos que defenderemos nossa sociedade contra qualquer tipo de crime.
Fontes:
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